quinta-feira, 5 de agosto de 2010

KANT "CRÍTICA DA RAZÃO PURA"

A) “a razão só compreende o que ela mesma produz”.

Podemos entender essa passagem dentro da Revolução Copernicana, pois para Kant o sujeito constitui a realidade trazendo em si mesmo a forma a priori dada pela razão, ou seja, só conhecemos pela intuição dos objetos. Pois nossa intuição daquilo que vemos no objeto é mais importante do que o próprio objeto. Portanto o sujeito deixa de ser passivo e passa a ser ativo, ou melhor, livre para pensar sobre aquilo que lhe é apresentado como objeto.

B) “Mas embora todo o nosso conhecimento comece com a experiência, nem por isso todo ele se origina justamente da experiência”.

Esta passagem “Da distinção entre conhecimento puro e empírico” nos faz pensar junto a Kant, pois poderia bem acontecer que mesmo o nosso conhecimento de experiência seja um composto daquilo que recebemos por impressões e daquilo que a nossa própria faculdade de conhecimento fornece de si mesma, cujo aditamento não distinguimos daquela matéria prima antes que um longo exercício nos tenha chamado a atenção para ele e nos tenha tornado aptos a abstraí-lo.

2) Defina, segundo Kant:

A) A priore:

Kant define a priore como conhecimento puro, ou seja, não depende de qualquer experiência sensível, distinguindo - se do a posteriori pela universalidade e necessidade.

B) A posteriori:

Kant define a posteriori como conhecimento empírico, ou seja, o conhecimento a posteriori reduz – se aos dados fornecidos pelas experiências sensíveis.

C) Dogmático:

Kant define o procedimento dogmático como uma pretensão de progredir apenas com o conhecimento puro, a partir de conceitos segundo princípios há tempos usados pela razão, sem se indagar, contudo de que modo e com que direito chegou a eles. Portanto conhecimento dogmático é o procedimento da razão pura sem uma critica precedente de sua própria capacidade.

D) Juízo analítico:

Para Kant o juízo analítico é aquele em que o predicado já esta contido no sujeito, de tal forma em que o juízo em questão consiste apenas em um processo de analise, através do qual se extrai do sujeito aquilo que já está contido nele.

E) Juízo sintético:

O juízo sintético une os conceitos expressos pelo predicado ao sujeito, constituindo o único tipo de juízo que enriquece o conhecimento.

F) Juízo sintético a priori:

Kant define o juízo sintético a priori como verdadeiro núcleo da teoria do conhecimento, ou seja, no terreno do juízo sintético a priori, os quais, ao mesmo tempo, são universais e necessários, enriquecendo e fazendo progredir o conhecimento.

G) Transcendental:

Kant define o conhecimento transcendental como conhecimento puro ou a priori, ou seja, Kant estará bebendo no Racionalismo propondo uma nova “filosofia critica” ou “tribunal da razão” em que o conhecimento transcendental impõe limites e possibilita o conhecimento humano fazendo com que se possa conhecer os modos como o homem conhece os objetos possíveis.

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